Além de Romancista e Jornalista, o escritor e político do Partido Conservador Cearense José de Alencar foi pioneiro no exercício do Direito no Brasil Império
José Martiniano de Alencar nasceu em 1º de maio de 1829, em Mecejana, Ceará. Morreu jovem, aos 48 anos, vítima de tuberculose, a 12 de dezembro de 1877, no Rio de Janeiro.
Desde pequeno, Alencar teve contato com a política por meio de seu pai, o padre e senador José Martiniano Pereira de Alencar. Aos 16 anos, em 1846, matricula-se na Faculdade de Direito de São Paulo.
Em 1851, Alencar se estabeleceu no Rio de Janeiro, onde trabalhou por quatro anos no escritório do advogado Caetano Alberto, que ao lado de Barão de Penedo, Barão de Mauá, Nabuco de Araújo e José Clemente Pereira, foi co-autor do código processual de 1850.
Possui uma notável bibliografia de obras jurídicas.
Os livros “Uma tese constitucional”, 1867 ; “Questão de Habeas Corpus”, 1868 ; “O sistema representativo”, 1868 ; “A Propriedade” (obra póstuma, publicada em 1883), “Esboços Jurídicos”, 1883, e “Pareceres” (também obra póstuma, publicada em 1960, pelo Ministério da Justiça) são algumas relíquias de sua autoria.
Em 1868, José de Alencar atuou na defesa de seu sogro, Tomás Cochrane, impetrando um habeas corpus preventivo no Supremo. Também ocupou o cargo de ministro da Justiça durante os anos de 1868 a 1870.
Alencar defendeu a incorporação de uma nova modalidade do habeas corpus ao Direito, o habeas corpus ad faciendum et recipiendum
Alencar também foi um dos principais políticos a lutar contra a instituição escravocrata, foi o responsável pelo término do tráfico no Valongo trabalhando na Secretaria de Estado da Justiça, na qual foi nomeado por Nabuco de Araújo para dirigir a Seção de Justiça e Estatística. Como Conservador acreditava que a abolição não deveria ser realizada de maneira imediata, como desejava a maioria dos abolicionistas mas de modo gradual.
Não conseguiu realizar a ambição de ser senador, devendo contentar-se com o título do Conselho. Desgostoso com a política, passou a dedicar-se exclusivamente à literatura.
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