No último mês de setembro, uma importante atualização na legislação brasileira fortaleceu a proteção às mulheres que enfrentam situações de violência doméstica. A lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi complementada com o inciso VI, artigo 23, estabelecendo o auxílio-aluguel como medida protetiva.
Agora, juízes têm a prerrogativa de conceder o auxílio-aluguel a mulheres afastadas do lar por violência doméstica e que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor desse benefício será fixado de acordo com a avaliação da situação individual pela autoridade judicial.
Uma característica notável dessa atualização é a flexibilidade dada aos municípios. Eles podem utilizar as dotações orçamentárias destinadas aos benefícios eventuais ou recorrer a outras fontes para efetuar o pagamento do auxílio-aluguel. No entanto, é destacado que a utilização desses recursos pode demandar regulamentação municipal, mesmo se outros meios forem empregados.
Ao solicitar a medida protetiva e o auxílio-aluguel, é aconselhável que a mulher apresente documentos como a carteira de trabalho e o Cadastro Único (Cade Único). O Cade Único desempenha um papel crucial, servindo como uma espécie de perícia social ao comprovar a situação de vulnerabilidade.
O auxílio-aluguel tem um prazo de duração de até seis meses, proporcionando um suporte temporário para mulheres em busca de reconstrução. Vale ressaltar que esta medida não impede que os municípios criem benefícios sociais adicionais voltados para mulheres em situação de dependência econômica, oferecendo flexibilidade na criação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
Essa iniciativa reforça o compromisso em garantir a segurança e a assistência necessárias às mulheres que enfrentam desafios decorrentes da violência doméstica, promovendo assim uma sociedade mais justa e igualitária.
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