O Daje foi pago no dia 4 de setembro desse ano. O julgamento do ex-prefeito de Madre de Deus acontecerá no próximo dia 28 de novembro. Confira tudo agora:
Jeferson Andrade Batista, ex-prefeito de Madre de Deus recém-filiado ao Partido União Brasil, teve sentença que o condenou a 6 (seis) anos de inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Dr. Ruy Eduardo.
A ação foi fruto da denúncia apresentada pelo Sr. Admilton de Jesus (conhecido popularmente como morador Polêmico), que denunciou a não construção de galpões que seriam destinados ao Polo Industrial especialmente para empregar em torno de duas mil mulheres. Os galpões não foram construídos, nenhuma parede sequer foi levantada. Hoje o local está ocupado por moradores que invadiram e construíram residências.
O Ministério Público através de perícia técnica detectou superfaturamento, sobrepreço não justificável de 26% (vinte e seis por centos), o que representa o valor de R$ 611.078,63 (seiscentos e onze mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Na sentença que condenou Jeferson Andrade Batista o juiz apontou dolo e dano erário de Madre de Deus, no valor de R$ 2.424.574,70 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), em face de inexecução integral do objeto contratado.
Em sede de recurso de apelação, há indícios de esquema de má-fé, para postergar o julgamento. Um dos réus alega não ter condições de pagamento das custas processuais e requereu gratuidade de justiça que foi negado pela Relatora do processo Desembargadora Lisbete Teixeira, depois confirmada pela turma recursal e também pela 2ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia. Recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra para julgamento.
Uma Fonte, enviou a nossa redação, um Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial com comprovante de pagamento, que em consulta no site do TJBA se confirma o pagamento deste DAJE, referente a recurso de apelação cível (Processo nº 8040436-80.2019.8.05.0001) do réu que justamente está em juízo dizendo não ter condições.
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Seria essa uma estratégia combinada entre os réus (JEFERSON ANDRADE BATISTA, JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA, JOAO GUSTAVO DE CERQUEIRA LIMA MUCCINI e CELESTINO SOUZA FILHO) para postergar a inelegibilidade do ex-prefeito Jeferson Andrade?
O réu Muccini, aparece com DAJE em seu nome, pago das custas judiciais e não dá conhecimento ao judiciário, possibilitando usar recursos infinitos como meio de evitar o julgamento do segundo grau, que colocaria uma pá de cal na candidatura para Prefeitura de Madre de Deus/BA.
Com a publicação da comprovação do pagamento das custas judiciais, a população espera que a ação seja julgada a qualquer momento, e ao que tudo indica, seja declarada a inelegibilidade de Jeferson Batista. Por ser de Justiça!
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