O Daje foi pago no dia 4 de setembro desse ano. O julgamento do ex-prefeito de Madre de Deus acontecerá no próximo dia 28 de novembro. Confira tudo agora:
Jeferson Andrade Batista, ex-prefeito de Madre de Deus recém-filiado ao Partido União Brasil, teve sentença que o condenou a 6 (seis) anos de inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Dr. Ruy Eduardo.
A ação foi fruto da denúncia apresentada pelo Sr. Admilton de Jesus (conhecido popularmente como morador Polêmico), que denunciou a não construção de galpões que seriam destinados ao Polo Industrial especialmente para empregar em torno de duas mil mulheres. Os galpões não foram construídos, nenhuma parede sequer foi levantada. Hoje o local está ocupado por moradores que invadiram e construíram residências.
O Ministério Público através de perícia técnica detectou superfaturamento, sobrepreço não justificável de 26% (vinte e seis por centos), o que representa o valor de R$ 611.078,63 (seiscentos e onze mil e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Na sentença que condenou Jeferson Andrade Batista o juiz apontou dolo e dano erário de Madre de Deus, no valor de R$ 2.424.574,70 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), em face de inexecução integral do objeto contratado.
Em sede de recurso de apelação, há indícios de esquema de má-fé, para postergar o julgamento. Um dos réus alega não ter condições de pagamento das custas processuais e requereu gratuidade de justiça que foi negado pela Relatora do processo Desembargadora Lisbete Teixeira, depois confirmada pela turma recursal e também pela 2ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia. Recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra para julgamento.
Uma Fonte, enviou a nossa redação, um Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial com comprovante de pagamento, que em consulta no site do TJBA se confirma o pagamento deste DAJE, referente a recurso de apelação cível (Processo nº 8040436-80.2019.8.05.0001) do réu que justamente está em juízo dizendo não ter condições.
Seria essa uma estratégia combinada entre os réus (JEFERSON ANDRADE BATISTA, JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA, JOAO GUSTAVO DE CERQUEIRA LIMA MUCCINI e CELESTINO SOUZA FILHO) para postergar a inelegibilidade do ex-prefeito Jeferson Andrade?
O réu Muccini, aparece com DAJE em seu nome, pago das custas judiciais e não dá conhecimento ao judiciário, possibilitando usar recursos infinitos como meio de evitar o julgamento do segundo grau, que colocaria uma pá de cal na candidatura para Prefeitura de Madre de Deus/BA.
Com a publicação da comprovação do pagamento das custas judiciais, a população espera que a ação seja julgada a qualquer momento, e ao que tudo indica, seja declarada a inelegibilidade de Jeferson Batista. Por ser de Justiça!
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