O Ministério Público do Estado da Bahia determinou que o município de Santo Amaro, Recôncavo Baiano, deve implementar o pagamento do reajuste do piso salarial do magistério referente ao ano de 2022. A gestão vai ter que aplicar também os reajustes, um já concedido em agosto de 2022 bem como o pretendido no documento do órgão, igualmente aplicados aos demais referenciais de classes da tabela de magistério.
A decisão do promotor de Justiça da Comarca de Santo Amaro, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, publicada no último domingo, 15, cita ainda que diante do cenário, a concessão do reajuste do piso de acordo com os critérios legais, especialmente em respeito às vigentes Leis Municipais preveem que o reajuste do piso nacional do magistério deve ser concedido anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, sem distinção de índice, devendo, sempre que houver majoração na referência inicial da tabela salarial, haver o reflexo automático nos demais níveis.
O promotor salienta ainda que o gestor (a) público (a) deve reduzir às despesas discricionárias a fim de assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao orçamento anual.
Foto: Reprodução/Internet
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