A juíza Gabriela Macêdo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, julgou improcedente a ação, por ato de improbidade, movida pelo Ministério Pública Federal contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho. A ação do MPF contra o ex-prefeito teve como causa relatório da Controladoria Geral da União, que apontou supostas irregularidades na aplicação de recursos federais na execução de obras de pavimentação asfáltica com passeio, drenagem e iluminação na avenida de acesso ao Aeroporto.
O relatório da CGU foi produzido entre 11 e 15 de setembro de 2017. A obra teria sido executa através de recurso oriundo do Ministério do Turismo, em uma parceria firmada com o município de Feira de Santana. O valor do termo de compromisso foi firmado, na época, em R$ 4.300.000,00, sendo R$ 3.900.000,0 provenientes de verbas federais.
Segundo a CGU, várias irregularidades detectadas na execução da obra, entre elas alteração do plano de trabalho inicialmente proposto, sem observância das condicionantes exigidas pela Caixa Econômica Federal; perda de qualidade nas obras da avenida de acesso ao Aeroporto, além da ocorrência de restrição à competitividade nas licitações e a danificação dos passeios e meios-fios construídos em razão do trânsito de veículos pesados.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Macêdo Ferreira considerou que o MPF tratou o dano como presumido e não apurou o real e efetivo prejuízo causado ao erário. Ela também justificou a sua decisão afirmando que não restou comprovada efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos recursos públicos recebidos.
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