A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP) na Gestão do Prefeito Antônio Calmon é a Primeira Cidade da região metropolitana de Salvador a implantar o serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus com base na lei federal atendendo as diretrizes da política de mobilidade urbana. Essa é mais uma ação do nosso Prefeito proporcionando o presente a população franciscana por meio da Tarifa Zero, ofertando a gratuidade ao transporte coletivo a todo o povo.
Esse projeto o prefeito reafirma o seu compromisso e a sua responsabilidade com a população, proporcionando a todos acessos à cidade que é um direito de todos e o dever da Administração Pública. Além dos ônibus contar com o acesso Wi-Fi, ar-condicionado, terá acessibilidade para os cadeirantes.
O transporte público coletivo municipal é mais um dos Trabalho realizado pela Gestão do Prefeito Antônio Calmon e uma Inovação no Transportes e sendo o Pioneiro desse projeto no Recôncavo Baiano.
“A gratuidade amplia significativamente o acesso à cidade. Além de garantir que o município está no caminho certo criando politicas públicas para atender a Politica Nacional de Mobilidade Urbana. A nossa cidade é uma cidade turística e precisamos fortalecer o nosso comercio local uma vez que os bairros são descentralizados da Sede Administrativa. Logo, a implantação da Tarifa Zero no transporte coletivo municipal nesse primeiro momento, será de grande relevância para podermos fortalecer o nosso comercio e criarmos alternativas para o desenvolvimento sustentável. É fácil entender: uma família de 04 pessoas, por exemplo, gastar em média R$ 14,00 por dia cada pessoa para ir à Sede do município em horário administrativo, porque a noite não tem transporte. Esse serviço público proporciona que a população dos bairros possam participar dos momentos de cultura, lazer e entretenimento que a gestão tem oferecido na sede como por exemplo os Festejos Juninos, um valor que fará falta em outras despesas básicas. Portanto, o direito de ir e vir é um direito fundamental. Portanto, a restrição na mobilidade tem efeitos na efetivação de outros direitos constitucionais”, afirma o Prefeito Antônio Calmon
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