A exposição da imagem e gravações de vídeos nas redes sociais tem vários aspectos positivos, mas seu mau uso pode gerar sérios problemas no ambiente do trabalho. Muitos acreditam que a internet é terra sem lei. Mas isso, definitivamente, não é verdade!
Embora à época da criação da CLT as redes sociais fossem uma realidade distante, a proibição de o empregado depreciar a imagem da empresa sempre foi uma preocupação, neste sentido, o artigo 482 da CLT ao abordar sobre a justa causa trata pontualmente sobre o assunto.
Os colaboradores que se descuidam ao expor fotos ou mesmo que falam mal da empresa e do empregador podem sofrer duras sanções ou até a demissão por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares e/ou qualquer irregularidade cometida anteriormente. A quebra de confiança e o conteúdo ofensivo à honra podem gerar a dispensa motivada, tendo em vista que se faz necessária para a manutenção do vínculo contratual.
Assim, a Justiça do Trabalho não se mostrou inerte aos casos e tem confirmado as demissões por justa causa de colaboradores que se manifestam de forma ofensiva à honra e imagem de empresas e empregadores. Sendo assim, as postagens que extrapolam os limites do direito de liberdade de expressão, proferindo insinuações que ofendam a imagem da empresa são cabíveis as demissões nos referidos moldes.
Vale ressaltar que, o funcionário demitido por justa causa não recebe os mesmos direitos quando comparamos ao trabalhador demitido sem justa causa.
Por este motivo, fique atento!
Yasmin Oliveira – Advogada Trabalhista – Atuante na Assessoria Preventiva e no Contencioso para Pequenas/Médias Empresas e dos Trabalhadores. Telefone: (71) 992817998.
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