EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E RELIGIOSAS TAMBÉM ESTÃO NA PATRIMONIALIDADE
O prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, sancionou a Lei n° 1359/2022, que constitui o Santuário de Nossa Senhora das Candeias e os eventos e manifestações culturais e religiosas como patrimônio cultural material e imaterial do município.
A lei, em questão, foi aprovada de maneira unânime pela Câmara Municipal de Candeias, tendo o vereador Diego Maia como autor do projeto.
Na justificativa, o vereador relata intrínseca história do povo de Candeias com o santuário. “O Santuário de Candeias tem uma relação intrínseca com a história identitária do nosso povo, e perpassa pela origem do seu nome em homenagem à Nossa Senhora, bem como, sua influência direta no desenvolvimento do município; seja no fortalecimento do comércio ou no turismo, como também no acolhimento ao romeiro e no progresso de cidade.
Neste sentido, como forma de preservar e valorizar esse precioso legado para às futuras gerações candeenses, a lei que foi sancionada pelo executivo, tem a finalidade de tornar o Santuário de Candeias, único monumento secular da cidade que mantém suas características arquitetônicas conservadas e intactas, como patrimônio material e imaterial do nosso município”, destacou o vereador.
Esta lei é uma das primeiras do Brasil, com esta finalidade, que constitui um santuário municipal como patrimônio de conservação cultural, material e imaterial de um povo, fato que coloca este projeto, como histórico e identitário.
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