DEPOIS DE APROVADA A LEI MUNICIPAL É SANCIONADA!
Agora sim, está oficializada e Sancionada a Lei Municipal N° 1354/2022, de minha autoria, que Dispõe sobre a Denominação de Logradouros Públicos no distrito de Menino Jesus, na cidade de Candeias e dá outras providências.
O objetivo é organizar cada nome de rua, através de placas e identificando os locais e beneficiando várias famílias, em termos de localização de CEP.
Lembrando também da nova Rua Lucidalva de Souza Oliveira, que foi lembrada pelos serviços prestados como parteira e outros na comunidade.
Quero agradecer aos colegas de bancada da Câmara Municipal por aprovar o projeto e muito obrigado ao Prefeito Pitágoras Ibiapina por Sancionar esta Lei.
Vou continuar lutando para trazer benefícios para o Comunidade de Menino Jesus. Além de outros distritos e bairros do município.
Deixe seu comentário