O Desembargador Roberto Maynard Frank determinou que o prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras, permanece no cargo durante a tramitação do processo instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores na última quinta-feira, 09.
Com isso, o desembargador entendeu que “As razões de decidir da decisão combativa escoram-se na ausência de previsão legal para afastamento cautelar do gestor municipal e na impossibilidade do órgão legislativo local de definir regras próprias sobre procedimento de apuração de crimes de responsabilidade, a teor da súmula vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal”.
Por outro lado o processo aberto pela Câmara continuará investigando o suposto crime administrativo por parte do prefeito. Neste sentido, a liminar do mandado de segurança concedido pelo Juiz Leonardo Bruno Rodrigues deixa de valer parcialmente.
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