O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova Lei de Licitações estabelece que, ao final da fase preparatória, ou seja, antes da divulgação do edital de licitação, o processo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico, “que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação” (artigo 52). O parecer jurídico passa a ter papel notadamente saneador da instrução da fase preparatória, portanto, o legislador atribuiu ao jurídico o papel de controle de legalidade da contratação e não apenas sobre o edital respectivo em si, ampliando assim os contornos da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Por: Dr. Tadeu Muniz Nogueira, Advogado.
Fonte: Agência Senado e divulgação Dr. Tadeu Muniz Nogueira.
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