Prefeitura de São Francisco do Conde enviou à Câmara de Vereadores Projetos de Lei que dispõem sobre reajustes salariais para os profissionais do magistério da educação básica e servidores públicos municipais, ativos e inativos
Tendo em vista, sobretudo, a valorização dos servidores municipais, a Prefeitura de São Francisco do Conde enviou para análise e apreciação da Câmara de Vereadores 02 Projetos de Lei que dispõem sobre reajustes salariais para os profissionais do magistério da educação básica, bem como para os servidores públicos efetivos, estáveis, comissionados, contratações por tempo determinado e inativos do município.
Ademais, nesta última quarta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 106/2023, que concede o reajuste de 50% do valor anterior do auxílio transporte dos servidores públicos do quadro permanente da educação, ou seja, o valor fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais).
Confira, em detalhes, o que determina os Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 13/2023, concede reajuste de 11,00% (onze por cento) do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica de carreira e jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Fica assegurado o mesmo reajuste aos profissionais do magistério da educação básica com regime de trabalho de 20 horas.
O reajuste será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023, a título de diferença salarial a serem pagos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas.
Projeto de Lei nº 12/2023, determina o reajuste de 7,00% (sete por cento) nos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos, estáveis, comissionados, contratações por tempo determinado nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e de inativos do município, com vigência a partir de 1º de abril de 2023, retroativo a abril.
Fica revisado em 3,5% (três e meio por cento) o valor da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 491/2017.
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