CURSAR MEDICINA COM FIES ABAIXO DA NOTA DE CORTE
É possível cursar Medicina pelo FIES abaixo da nota de corte, pois nossos Tribunais Federais vêm reconhecendo esse direito ao acesso ao FIES mesmo com a nota abaixo da nota de corte. Frequentemente diversos estudantes vêm sendo beneficiados através de decisões judiciais.
Destarte, tratando-se de um curso de alto custo, muitas famílias não possuem condições financeiras para arcarem mês a mês com mensalidades acima de R$ 10.000,00, tendo em vista que o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES é um programa do Ministério da Educação, que tem por finalidade viabilizar o acesso à educação, bem como considerando seu objetivo de ser médico, o financiamento estudantil é a única forma de dar continuidade aos estudos e ingressar na universidade.
A Lei de nº 10.260/2001 não traz como requisito nota de corte, esta é a lei que rege o FIES. Somente em 2021, através da portaria de nº 38 que começou a exigência a nota de corte, o que limita o acesso do Estudante ao FIES, violando totalmente o Direto a Educação e a Constituição Federal de 1988.
Mas, quais requisitos necessários para conseguir o FIES?
1- Não ter zerado a redação;
2- Ter feito o Enem a partir de 2010;
3- Nota mínima de 450;
4- Possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a 3 salários-mínimos.
Como derradeiro, é importante salientar que a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo o Neoconstitucionalismo, para que os direitos fundamentais saiam do papel e sejam transformados através de programas de governo e neste caso em comento, o FIES foi concedido a sociedade para facilitar o acesso à educação superior para as pessoas que não possuam condições financeiras possam ter acesso a Faculdades particulares.
Quando um direito fundamental neste caso da educação é concedido a sociedade, ele não pode e nem deve ser restringido, por isso a Portaria em comento é vista como inconstitucional, portanto, diversos estudantes diariamente vêm sendo beneficiados com decisões judiciais de concessão do FIES para MEDICINA abaixo da nota de corte.
Advogada Thayná Livramento.
@nahlivramentoadvogada
Deixe seu comentário