O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de São Gonçalo dos Campos, informa que iniciaram as inscrições para eleições do Conselho Tutelar.
Os interessados devem se dirigir ao CRAS, situado na rua Coronel Antônio Carlos, 14, Centro, próximo ao Sindicato dos Trabalhadores rurais, no horário de 08:30 às 12:00 e 14:30 às 17:00h. O prazo se estenderá até o dia 24 de maio e não deve ser prorrogado.
Segundo CMDCA, os candidatos considerados aptos poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar em eleição realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo. Ao todo, serão escolhidos 5 membros titulares, e 5 membros suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
Vale ressaltar que somente os conselheiros titulares serão remunerados. Os suplentes serão nomeados para possível convocação por necessidade de substituição dos titulares. Os conselheiros serão eleitos para um mandato de 04 anos.
Requisitos básicos exigidos:
I – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
II – ter reconhecida idoneidade moral;
III – residir no município, no mínimo há 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral;
IV – estar no gozo de seus direitos políticos;
V – apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente;
VI – ter aprovação em avaliação, de caráter eliminatório, de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco) e com frequência comprovada de 80% em curso que antecede a mesma;
VII – comprovar experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos em atividade de atendimento direto a criança e/ou adolescente, nas áreas de promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão da política, mediante apresentação de Curriculum, citando no mesmo, no mínimo duas fontes de referência;
VIII – apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo/integral, sob as penas das sanções legais.
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