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Conceição da Feira: Município ganhará unidade do CEJUSC

Junior Robocop Por Junior Robocop
30 de abril de 2018 às 21:12
em Notícias
Conceição da Feira: Município ganhará unidade do CEJUSC
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 Chefe de Governo Fábio Menezes participou de reunião que antecedeu implantação do órgão.

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Se modernizando cada vez mais rápido, o município de Conceição da Feira está perto de receber sua primeira unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Os centros são unidades responsáveis pela realização ou gestão das sessões de sessões de conciliação e mediação, além de oferecer informação e orientação jurídica ao cidadão.

A implantação do órgão vinha sendo um esforço da gestão conduzida pelo prefeito municipal, Raimundo Bastos – o Pompílio. Durante a sessão que oficializou a candidatura de Conceição da Feira para receber a unidade jurídica, o chefe de governo, Fábio Menezes, em representação ao prefeito, destacou a importância do órgão para agilizar as respostas da Justiça à população local.

CEJUSC          

A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) determinam que os tribunais criem os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs). Segundo a Lei de Mediação (LM), “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição” (art. 24).

No plano infralegal, o tema é tradado na Resolução nº 125/2010, em cujo art. 8°, § 2° (com redação modificada pela Emenda nº 2, de 08/03/2016) determina que a instalação desses Centros é obrigatória nas comarcas existam dois Juízos com competência para realizar audiência, nos termos do art. 334 do Novo CPC.

Conselho Municipal de Conciliação          

O Conselho Municipal de Conciliação é um projeto de autocomposição e orientação jurídica destinado aos municípios que não são sede de comarca, tendo sido instituído pela Resolução nº 05/2009, de 27 de março de 2009.

O Conselho Municipal de Conciliação reduz a burocracia e proporciona a economia de tempo e de despesas por evitar o deslocamento dos munícipes para a sede da comarca, além de proporcionar a possibilidade de solução consensual de uma controvérsia jurídica.

Com a edição da Resolução nº 24/2015 o Conselho Municipal de Conciliação passou a ser considerado Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), de sorte que as suas unidades serão incorporadas à rede de Cejuscs.

Para obter o Guia Prático do Conselho Municipal de Concilia – CMC -> Clique aqui!

Coordenação do Conselho Municipal de Conciliação

5ª Avenida do Centro Administrativo – CAB, nº 560, 3º andar, sala 301-Sul, CEP 41.746-900

Telefones: (71) 3372-5077 / 5659

Fax: (71) 3372-5566

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