Mais uma vez a a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes, e “primeiro damo” Ricardo Machado, subestimam a Justiça e os munícipes, após a Câmara de Vereadores com seus cúmplices votarem a favor do que começou a acontecer no município.
Embora o Ministério Público do Estado da Bahia esteja investigando – IDEA n. 724.9.488.754/2023 – a doação de uma área que a prefeita Alessandra Gomes concedeu ilegalmente ao grupo Atacadista DMA, isso não foi suficiente para que a gestora recuasse do interesse da construção de um Hipermercado privado no local que deveria funcionar a feira pública municipal, na flagrante tentativa de privilegiar o interesse particular.
Até a presente reportagem, teve-se conhecimento que a prefeitura foi notificada pelo Ministério Público para apresentação de informações preliminares e, em sua resposta, a Procuradoria escancaradamente disse ao promotor que “o Munícipio de Santo Amaro preparará os projetos de reforma para verificação da assunção dos serviços por parte da empresa DMA Distribuidora S/A.”
Disse mais, “que o Projeto de Lei sub oculis foi elaborado e remetido à Câmara Municipal de Santo Amaro após a Manifestação de Interesse do possível donatário em realizar as contrapartidas em favor do Ente Municipal.”
Do teor da barbeira informação prestada pelo município no procedimento investigativo, nota-se que a doação foi inteiramente direcionada ao referido grupo mercadista, desconsiderando-se os princípios constitucionais do processo licitatório, da moralidade e da legalidade, em completo confronto às normas da probidade administrativa. São informações colhidas da representação ao MPBA.
Mesmo quando categoricamente a Prefeita informa ao promotor de justiça responsável pelas investigações que ainda não doou o referido imóvel pois os atos administrativos são meramente preparatórios para a doação e que apenas geram expectativa de direito, de forma arvorada e contrária às próprias declarações, permitiu que as construções do hipermercado já se iniciassem, estando a todo vapor.
Ou seja, de modo ilegal o Grupo atacadista se apossou de um imóvel público e iniciou obras irregulares com fins lucrativos, sem sequer afixar no local o alvará de construção.
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