A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 111, V da Lei Orgânica do Município de Candeias:
CONSIDERANDO a redução do número de óbitos para COVID-19 no território municipal, conforme boletim de Enfrentamento ao Coronavírus, da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a vacinação em larga escala da população e o aumento na distribuição de doses imunizantes, inclusive com oferta para as crianças, conforme resolução do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a importância da educação escolar para o desenvolvimento intelectual, social e emocional das crianças, dos jovens e das famílias, das interações que acontecem no ambiente escolar, priorizando o bem-estar e, acima de tudo a segurança de todas as pessoas envolvidas;
CONSIDERANDO também a obrigatoriedade de manutenção e cumprimento dos protocolos de higiene e biossegurança, inclusive para combater a transmissão através de novas variantes da COVID-19.
A renomada educadora e professora Lilian Santana não vê a hora de pôr em prática as suas atividades e fazer o que ama através do seu reforço escolar em Candeias, trabalhando o desenvolvimento das crianças e adolescentes no seu centro de reforço escolar.
Já uma das melhores escolas de Candeias, a Joias de Cristo comemora o retorno de trabalhar a educação presencial com foco e disciplina, como faz de melhor e com garantia de resultados garantidos para os pais dos alunos.
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