Saiu a decisão da Justiça sobre a tentativa do prefeito afastado de Madre de Deus, Jeferson Andrade, e com a decisão Jailton Polícia segue empossado prefeito como titular da pasta.
O caso:
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou nesta quarta-feira (29) o afastamento do prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Jeferson Andrade (PP).
Duas ações movidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) ameaçam o que resta do mandato do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP). A mais antiga é a que corre desde junho de 2017 na 7ª Vara de Fazenda Pública e acusa Jeferson e outros réus de desvio de verba do erário municipal.
Na época do suposto crime, Jeferson era vereador, mas o Ministério Público solicitou uma liminar, entendendo que, diante das provas consideradas cabais, Jeferson e os demais acusados deveriam ser afastados cautelarmente de quaisquer funções públicas, o que foi deferido pelo juízo da 7º Vara em 12 de julho de 2018, resultando, naquela ocasião, na saída de Jeferson do cargo de prefeito de Madre de Deus.
Porém, apenas quatro dias depois, Jeferson retomou suas funções graças a uma decisão do desembargador Gesivaldo Britto, então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que entendeu só ser possível o afastamento dos réus depois de proferida uma sentença condenatória. O ex-presidente está atualmente afastado da magistratura por acusações da Polícia Federal de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças para favorecer a grilagem de terras.
Cassada a liminar, o processo retornou à 7ª Vara. O MP-BA reiterou as acusações e o pedido de afastamento imediato dos acusados de funções públicas. Finalmente, no dia 5 de março, depois de todos os trâmites obrigatórios serem cumpridos, aguarda-se para qualquer momento a sentença do caso.
A outra “espada de Dâmocles” sobre a cabeça do prefeito de Madre de Deus é a ação que corre na 6ª Vara de Fazenda Pública, também de autoria do MP-BA, que acusa Jeferson Andrade de fraude em licitação, em conluio com outros réus. Também neste caso é pedido o afastamento cautelar do prefeito, estando os autos prontos para decisão desde a última quinta-feira (23).
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