MPF afirma categoricamente que o recurso FUNDEF não é uma receita permanente e não pode ser utilizada como justificativa para aumentar salários, que são considerados como despesas continuadas de caráter permanente, nem sequer distribuída entre os profissionais da educação sob a forma de bônus ou abono, sob os termos do art. 17, §§2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Foi recomendado que a Prefeitura aplicasse as verbas do FUNDEF exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, elaborando plano de aplicação da verba, com a participação da comunidade educacional.
A recomendação teve como finalidade deixar ciente a Prefeitura de Conceição da Feira quanto às questões e fundamentos da Lei. Um eventual descumprimento poderá causar medidas legais e judiciais cabíveis pelo MP. As medidas adotadas pela gestão de Conceição têm de ser informadas ao Ministério Público num prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento.
Por: Philippe Peltier
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