Como herança para o município de Serrinha, o ex-prefeito municipal, Osni Cardoso (PT), deixou uma dívida milionária relativa a apenas um dos processos na Justiça em decorrência de descumprimento de determinação judicial para desobstrução da Praça Miguel Carneiro e ruas adjacentes.
O ex-prefeito nos últimos meses, tem protagonizado uma série de processos na Justiça Federal em Feira de Santana. Mas um dos mais polêmicos é um verdadeiro vexame vultuoso para Serrinha: o pagamento de multa milionária.
A multa, determinada há quase 4 anos nos autos do processo 0003858-52.2006.805.0248, manda que se faça a desocupação da Praça Miguel Carneiro e ruas adjacentes de barracas, carros de mãos, utilizada como “feira livre” por vários barraqueiros e ambulantes do município. Embora tenha recorrido da decisão em 2013, o Tribunal de Justiça manteve em 2ª Instancia a decisão.
Durante o processo, o a Justiça aplicou multa de R$ 4 mil reais diários até que a decisão judicial fosse cumprida e ainda uma multa de obrigação de fazer de R$20 mil reais. A novidade, porém, é que o ex-gestor Osni não atendeu às determinações, já que o processo transitou em julgado no TJ-Ba no mês de maio 2014. Agora, atualizada a multa, o montante que o município de Serrinha é obrigado a pagar pelo não cumprimento é de quase 2 milhões de reais, que serão bloqueados do FPM, impactando diretamente no orçamento público, já fragilizado pela crise econômica nacional.
Para complicar ainda mais a situação, o caso da obstrução das vias públicas no entorno à Praça também chamam a atenção, já que o ex-prefeito e os vereadores, à época, aliados de sua gestão, teriam aprovado uma lei que autorizava a Igreja Católica a cercar parte das ruas ao redor da Praça, impedindo o livre trânsito da população e tornando-a, ao menos provisoriamente, propriedade particular.
A questão, iniciada no governo Osni, agora desaba nas mãos do atual gestor Adriano Lima.
Vale dizer que o bom funcionamento da sociedade depende muito do respeito e da obediência que se presta às autoridades públicas, seguindo as regras estatuídas pelas leis. O art. 19 da Constituição diz que que apropriação e destinação irregular do bem público é ato ilegal e é crime. E, o Decreto 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu artigo primeiro diz que “(…) são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
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