Um grave caso de fraude eleitoral foi detectado nas eleições municipais de 2024 em Barrocas, Bahia. A fraude, que envolveu candidatas “laranjas” dos partidos União Brasil e Avante, resultou na cassação dos diplomas de seis vereadores eleitos.
As candidatas Ana Paula, Rosi do Boi Preto, Fubica da Mineração, Mércia Nunes e Iara de Dedé não realizaram campanha nas redes sociais, não distribuíram material de campanha e obtiveram votação zerada ou inexpressiva. No entanto, essas candidatas fictícias permitiram que os partidos políticos Avante e União Brasil elegessem seis vereadores, burlando a lei eleitoral.
A fraude é proibida pela Lei Eleitoral nº 9.504/97 e reforçada pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.
A fraude pode resultar na cassação dos diplomas e direitos políticos dos vereadores eleitos pelos partidos Avante e União Brasil. Além disso, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve analisar o caso e tomar medidas para punir os responsáveis pela fraude. A decisão deve ser baseada nas provas apresentadas e na legislação eleitoral.
Precedentes semelhantes já foram registrados em outras localidades, resultando no afastamento de candidatos envolvidos em práticas irregulares.
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