O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa, ex-prefeito do município de Coronel João Sá. A impugnação foi movida com base em alegações de irregularidades graves cometidas durante sua gestão anterior, que, segundo o MPE, o tornam inelegível para disputar o cargo de prefeito nas eleições de 2024.
O documento cita decisões anteriores que já haviam impugnado a candidatura de Romualdo Costa nas eleições de 2020, ressaltando que suas contas públicas foram rejeitadas devido a “irregularidade insanável” e a atos de “improbidade administrativa”. Tais atos, de acordo com o Ministério Público, indicam má-fé e dano ao erário público, o que, pela legislação eleitoral brasileira, impede sua elegibilidade.
O Ministério Público argumenta que a candidatura de Romualdo Costa fere a Lei da Ficha Limpa, que busca barrar a candidatura de políticos com histórico de condenações por atos de corrupção e má gestão dos recursos públicos. Com base nisso, o MPE-BA solicita que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura do ex-prefeito, impedindo sua participação no pleito municipal de 2024.
A decisão final sobre a impugnação ainda será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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