Candeias talvez seja o único município do estado com mais de 70 mil habitantes que não tem linha de coletivos circulares. Há mais de 30 anos atrás existiam coletivos circulares que davam garantias aos munícipes com pouco recursos ir e vir a pontos e destinos de cada candeense. Um importante exemplo que a praça dos 3 poderes, hospital geral e colégio técnico do município e no mínimo de 7km do centro de Candeias, outro exemplo é quando em uma situação de emergência de uma família que necessitava levar um familiar no hospital geral e tem pouco recursos, precisa depender da sorte ou do alternativo que estiver rodando nos sábados após as 14 horas ou até mesmo nos domingos e feriados, caso muito raro de acontecer. Outra questão importante é a lei da gratuidade de idosos, deficientes e outras questões judiciais que muitas vezes são ignorados por proprietários de alternativos em muitos casos sofrendo humilhações. Acreditamos que com essa definição do Ministério Público Estadual, pode ser repensado o retorno de transportes públicos com preços tabelados dando condições e respeito aos munícipes da cidade, distritos e povoados de Candeias.
O Ministério Público estadual acionou no último dia 16 o Município de Candeias para que promova melhorias na prestação do serviço de transporte público coletivo oferecidos pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Candeias e Região Metropolitana (Coopercan) e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Smtt).
A ação, de autoria das promotoras de Justiça Bruna Fittipaldi e Cecília Marins, foi ajuizada após denúncias de usuários do serviço que relataram má qualidade do serviço dos transportes e atrasos nos horários de saídas dos coletivos que são operados pela Coopercan. “Além disso, há constatação da discordância com a tarifa cobrada dentro de um sistema que opera sem observância do dever de licitar o serviço, prestado precariamente”, destacaram as promotoras de Justiça.
O MP requer que a Justiça determine que o Município elabore Projeto de Lei Complementar municipal para disciplinar a forma de prestação do serviço público de transporte coletivo; realize procedimento licitatório para contratação dos novos serviços que serão implementados; e mantenha a continuidade na prestação de serviço e dos funcionários em exercício. As promotoras de Justiça destacaram que “o ajuste se torna necessário visando os parâmetros previstos na Constituição, em defesa de direitos de consumidores, grupos vulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência, permitindo-se, com isso, incremento significativo na segurança e fiscalização do serviço ofertado e nos níveis de mobilidade urbana da população, além de assegurar a modicidade tarifária e fiscalização do serviço prestado”.
Com informações do MP-BA
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