O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei 9.817/2024 que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizarem sacolas recicláveis gratuitamente aos clientes. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (11), teve sua sanção publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A nova legislação modifica a Lei Municipal 9.699, datada de 18 de maio de 2023. De acordo com o artigo 4º da norma, os estabelecimentos estão obrigados a oferecer gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo.
A obrigatoriedade estende-se aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos vendidos no varejo. A lei também determina que os estabelecimentos devem fixar placas visíveis com as disposições do artigo 4º, para informar claramente sobre as opções oferecidas pela legislação, além de destacar a gratuidade dessas alternativas.
Com essa medida, a cidade de Salvador busca fortalecer suas políticas ambientais e promover práticas sustentáveis entre os comerciantes e consumidores, contribuindo para a redução do uso de plásticos não recicláveis e incentivando a adoção de materiais mais sustentáveis no dia a dia.
Via: Política News
Foto: Reprodução/Internet
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