Diante de vários desmandos, vários vereadores de Santo Amaro tentam agradar a prefeita a troco de quê? Vale a pena reeleger em 2024 esses vereadores que votam contra a vontade do povo de Santo Amaro? Quando estão no poder acham que pode tudo, mas em ano eleitoral vão bater na porta dos populares para iludir estes que tanto prejudicaram. Os vereadores que votarem sim a mais esse desmando, merecem receber um não na próxima eleição!
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, recebeu no dia 05 de dezembro de 2023, representação para apuração de interesse de doação da prefeita do Município de Santo Amaro, a rede mineira atacadista de alimentos, para a construção de um hipermercado particular.
A representação da conta que a prefeita, sem fazer licitação, enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei nº 142/2023, pedido de autorização para doar um imóvel destinado ao funcionamento da feira pública do município. A Câmara Municipal de Santo Amaro publicou convocação de sessão extraordinária para deliberação da matéria HOJE, dia 06 de dezembro de 2023.
Segundo a Lei Geral de Licitações, é permitida a doação de imóvel público à particular para desenvolvimentos de atividade de cunho comercial, desde que fundamentado o interesse social, fundamentação essa que a prefeita não fez questão de apresentar, já que o referido PL foi enviado para a Câmara sem exposição de motivos.
Segundo o documento (representação enviada ao Ministério Público), a prefeita não cumpriu requisitos mínimos legais do ato, já que não apresentou à Câmara a avaliação do imóvel, ato de desafetação, processo administrativo de dispensa de licitação, justificativa da escolha direcionada à rede atacadista beneficiária, tampouco publicou no Diário Oficial do Município o extrato de dispensa de licitação.
Outro fato intrigante é que no projeto de lei consta pedido de autorização para doação de uma área estimada de 7.331,51m2 (sete mil, trezentos e trinta e um metros e cinquenta e um centímetros quadrados), quando, na certidão de registro de imóveis do cartório de Santo Amaro, consta apenas a disponibilidade de uma área menor, de 5.754,41 (cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e um metros quadrados), da matrícula nº 226 de 17 de agosto de 1976.
Segundo apuração, o documento foi protocolado na Procuradoria Geral de Justiça pois, segundo narrado, há indícios de crime de fraude ao processo licitatório e crime de responsabilidade, por alienação de bem público sem a observância dos procedimentos legais. Até a publicação da reportagem, o 2º grau do MP despachou enviando parte da representação para a Promotoria de Justiça responsável no município, já que esta é competente para investigar os indícios de atos de improbidade administrativa.
Deixe seu comentário