A sociedade enfrenta um problema persistente que não pode ser ignorado: a violência doméstica. Recentemente, um caso chocante nos lembra da necessidade de discutir esse assunto e romper com estereótipos ultrapassados. O argumento de “matei ela porque descobri que me traía” tem sido usado para justificar atos hediondos, mas é fundamental entender que a culpa nunca é exclusivamente da mulher.
O Supremo Tribunal Federal já tomou uma decisão crucial, afirmando que a tese de legítima defesa da honra não possui mais amparo legal. Isso significa que nenhum motivo pode justificar a violência contra uma mulher, seja real ou percebida. A crença de que um homem tem o direito de matar a mulher por uma suposta traição é não apenas perigosa, mas também uma forma de romantizar o crime.
É essencial lembrar que ninguém tem o direito de tirar a vida de outra pessoa. A suposta traição não justifica o uso da violência. Precisamos promover o respeito, a empatia e o diálogo como soluções para resolver conflitos. Culpar a mulher por atos violentos contra ela é injusto e prejudicial para a sociedade como um todo.
A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, qualificou o crime de feminicídio quando ele é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A os dados publicados pelo forumseguranca.org.br, a título de exemplo, demonstram que na Bahia o número observado de feminicídios só cresceu tendo uma pequena diminuição em 2021, senão vejamos:
Ano/ número de casos observados:
2017: 74
2018: 76
2019: 101
2020: 113
2021: 93
2022: 107
A fonte é do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Por essa razão é tão importante que a mulher diante de uma possível ameaça ou caso perceba que sofre violência doméstica procure uma delegacia da mulher ou uma unidade policial que tenha ou não sala de atendimento especializado à mulher para que conte sua situação e receba a correta orientação de como proceder, como por exemplo da necessidade de registro da ocorrência o conhecido B. O.
Poucas pessoa sabem a importância desse registro.
O Boletim de ocorrência conhecido como B.O é uma importante ferramenta no processo de registro de crimes e lhe digo mais, ele ajuda a identificar características locais, como tipos de violência mais praticado em regiões, número de homicídios, feminicídio, ameaças, lesão corporal entre outros. Por outro lado, o BO também diz muito sobre como as vítimas reagem a determinadas situações. É assim é possível buscar soluções específicas para problemas enfrentados pela população observada.
Ou seja, funciona como um acordo/ elo entre a polícia e a sociedade demonstrando a confiança nesse agente estatal para atuar nos casos e conflitos e violências.
Quero dizer que é necessário que a mulher registre ocorrência policial porque é uma maneira de levar conhecimento de que o fato ocorreu, que a polícia irá fazer parte da solução desse conflito na qualidade de agente estatal, e caso algum mal lhe ocorra já terá indícios de quem pode ter sido o autor.
Chamo atenção para esse fato porque muitas mulheres apenas procuram a unidade policial após anos sofrendo violência doméstica sem nunca registrar uma ocorrência e nem ao menos comunicam a família sobre o quê sofre em casa.
A violência doméstica é um problema complexo, mas não podemos permitir que ideias ultrapassadas e perigosas continuem a ser propagadas. Em vez disso, devemos trabalhar juntos para educar, conscientizar e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero. Nossas famílias e sociedade merecem mais do que a romantização do crime. Merecem segurança, compreensão e justiça.
Não se cale! Busque ajuda e registre B.O e se precisar peça a Medida protetiva! Existe uma rede de apoio em sua cidade pronta para acolher!
Por: Advogada Neila Mandias
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