Inicialmente, explico que não houve corte de repasse para as prefeituras em 30%. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência obrigatória da União para os municípios brasileiros. De acordo com o artigo 159 da Constituição, atualmente, 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são destinados a compor esse fundo.
Nos últimos meses, temos visto alguns prefeitos anunciando uma espécie de “paralisação”, buscando medidas de apoio. No entanto, esse movimento foi acompanhado por disseminação de desinformação nas redes sociais sobre os repasses do governo federal para os municípios. Algumas postagens enganosas afirmam, por exemplo, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria reduzido os recursos em 30%, relacionando essa informação a estimativas de déficit nas contas públicas.
Os prefeitos TAMBÉM estão pleiteando a recomposição dos repasses do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual modificado pela Lei Complementar nº 194/2022, aprovada durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa lei resultou na redução da arrecadação e dos repasses para os municípios, além de abordar outras questões voltadas para a redução das despesas nas administrações municipais.
A principal forma de repasse de recursos aos municípios é por meio do Fundo de Participação Municipal (FPM), uma transferência estabelecida pela Constituição, o que significa que o governo federal não tem a prerrogativa de determinar o montante ou o momento do depósito. É obrigatório que a transferência seja realizada nas contas das prefeituras nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
O FPM está atrelado à arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assim como aos percentuais de participação de cada município no montante compartilhado. Essa proporção, por sua vez, está diretamente relacionada ao número de habitantes e ao nível de renda da população de cada estado (mais informações sobre as regras podem ser encontradas abaixo).
De acordo com dados da plataforma de transparência Siga Brasil, mantida pelo Senado Federal, as transferências do FPM aumentaram 4,93% de janeiro a agosto deste ano em comparação ao mesmo período do ano anterior, totalizando R$ 93,8 bilhões em termos nominais. Esse crescimento é ligeiramente superior à prévia da inflação divulgada pelo IBGE em 25 de agosto, que registrou um aumento acumulado de 4,24% nos últimos 12 meses.
Adicionalmente, é importante ressaltar que a participação dos municípios no montante arrecadado não é uniforme para todos, sendo determinada por um cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU) que leva em consideração a população do município e a renda per capita do Estado, conforme dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse cálculo é revisado anualmente, resultando em um coeficiente ou índice de partilha para cada município.
As variações nos repasses para as prefeituras podem ser atribuídas principalmente a quatro fatores:
A arrecadação regular de impostos (IR e IPI) e o momento em que os lotes do imposto de renda são pagos pela Receita Federal;
Atualizações nos coeficientes realizadas pelo TCU, especialmente levando em consideração os dados populacionais e de renda apurados pelo IBGE;
Modificações nas leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, como por exemplo a regra de transição para municípios que tiveram uma redução populacional;
Decisões judiciais, como aquelas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por exemplo, concedeu liminar desconsiderando o novo Censo Demográfico para o cálculo em 2023.
Por fim, Sobre a redução nos montantes transferidos pelo FPM durante julho e agosto deste ano, membros da CNM afirmam que isso se deve à diminuição na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), comparado a um resultado atípico do ano anterior. Esse cenário foi agravado pela extensão do prazo para a declaração do IR, levando a um aumento no volume de restituições processadas pela Receita Federal nesses dois meses.
O governo federal, sancionou a Lei Complementar 198/2023 como uma tentativa de mitigar essas perdas. O texto estipula que a redução do coeficiente deve ocorrer de forma progressiva e anual a partir da divulgação de um novo censo demográfico.
Por: Advogada Dra. Monaliza Sales
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