A vereadora Rita Loira comemorou suas importantes emendas aprovadas pela Casa Legislativa, os títulos de cidadão candeense para Seu Antônio ULM e a senhora Marisa ULM, casal que em uma passagem a passeio por Candeias, gostando do ar do município, decidiram que ali seria a cidade a ser estabelecido como a principal do projeto comercial rede de postos Garoupa e shopping Candeias, que vem sendo um dos maiores geradores de emprego e renda da região.
O casal também já recebeu a homenagem do Bahia Notícia, com a comenda que leva o nome o meio de comunicação, por servir bem a sociedade e aos munícipes.
Em breve a data da cerimônia será divulgada.
Confira a postagem da Câmara de Vereadores:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº/2022
“Outorga o Titulo de Cidadão
Candelense a Antonio Augusto Leal Ulm da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado da Bahia, com base na Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, faz saber que o plenário aprovou
e a Mesa promulga o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica outorgado o Titulo de Cidadão Candelense a Antonio Augusto Leal Ulm da Silva, pelos relevantes serviços prestados a este Municipio.
Art. 2º-A entrega do titulo ao homenageado será em Sessão Especial em data definida pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
Art. 3º-As despesas para o cumprimento desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas para o presente exercicio.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias, 30 de Novembro de 2022.
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Candeias
REGIÃO METROPOLITANA
Gabinete da Vereadora Rita Loira
JUSTIFICATIVA
Antônio Augusto Leal Ulm da Silva, nasceu no dia 11 de Junho, natural
de Salvador/BA, casado há 52 anos, possui 2 filhos e 5 netos.
Profissionalmente é formado em Engenharia Mecânica e Marketing.
A sua grande contribuição ao municipio de Candeias vem através de seus empreendimentos ao longo dos 32 anos, dentre os seguimentos de comércio varejista de combustiveis para veículos automotores (Posto Garoupa I, Posto Garoupa II, Posto Garoupa III e Posto Garoupa IV), seguimento imobiliário (Shopping Center Candelas ) e o seguimento farmacêutico (Rede Drogasil ).
Após análise do grande potencial que a cidade de Candeias possui no âmbito empresarial, efetuou a transferência de todos os empreendimentos antes instalados em Camaçari e Salvador, para o municipio de Candeias, gerando atualmente mais de 100 empregos diretos e indiretos, onde preferencialmente os colaboradores são residentes do municipio de Candeias.
No seu extenso curriculo profissional consta o cargo de Gerente Regional da Companhia Atlantic de Petróleo, onde trabalhou durante 20 anos; foi gerente de vendas da Del Rio Modas nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas; foi
gerente de vendas da empresa Demilus nos estados da Bahia e Sergipe. No serviço público, foi Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Pesca no Município de Camaçari dentre os anos de 1982 a 1986. Por toda a sua dedicação à cidade de Candeias Sr. Antônio Augusto alcançou o merecimento de receber esse titulo de Cidadão do municipio de
Candeias,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candelas, em 08 de Dezembro de 2022
Sauze
Vereadora Maria Rita Correia Vieira
(Rita Loira)
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Candeias REGIÃO METROPOLITANA Gabinete da Vereadora Rita Loira
INMEN
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºC/2022
“Outorga o Título de Cidadão Candeiense a Marisa Nascimento Ulm da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado da Bahia, com base na Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, faz saber que o plenário aprovou e a Mesa promulga o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1° – Fica outorgado o Titulo de Cidadão Candeiense a Marisa Nascimento Ulm da Silva, pelos relevantes serviços prestados a este Municipio.
Art. 2º-A entrega do titulo ao homenageado será em Sessão Especial em data
definida pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
Art. 3° – As despesas para o cumprimento desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas para o presente exercicio.
Art. 4° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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