O TRABALHADOR PODE APLICAR A JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR. SAIBA EM QUAIS SITUAÇÕES:
Toda empresa pode dispensar o colaborador que não cumpre com seus deveres, devendo apenas resguardar o pagamento dos direitos legais no encerramento do contrato de trabalho. Neste sentido, o trabalhador tem a mesma condição?
A rescisão indireta, mais conhecida como JUSTA CAUSA no empregador, é a alternativa na legislação trabalhista dada ao trabalhador, prevista no artigo 483 da CLT, em razão da falta no cumprimento dos deveres do contrato de trabalho pelo empregador.
É um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples funciona como uma inversão da demissão por justa causa no trabalhador.
Talvez a maioria das pessoas não imagine que um funcionário pode “demitir a empresa”, mas a legislação prevê algumas situações nas quais acontece um processo similar a esse direito podendo ser requerida em casos específicos.
As situações mais corriqueiras estão relacionadas ao não cumprimento das obrigações do contrato, são: atrasos salariais frequentes, ausência de depósito do FGTS, irregularidades nos intervalos de descansos, assédio moral e/ou sexual, cobranças e metas excessivas;
Os direitos são os mesmos que o colaborador teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias integrais e proporcionais; aviso prévio; multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela; guias para solicitação do seguro-desemprego.
Esse tipo de rescisão requer o ajuizamento de uma ação judicial. Por este motivo, recomenda-se muita cautela na avaliação do que seja ou não situação motivadora de rescisão indireta, haja vista que nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo desta forma de rompimento contratual.
A Justiça do Trabalho possui ações específicas para a rescisão do contrato de forma indireta. Em todo caso, a assistência de um Advogado é sempre útil. Portanto, não deixe de procurar um(a) advogado(a) de sua confiança.
Yasmin Oliveira – Advogada Trabalhista – Atuante na Assessoria Preventiva e no Contencioso para Pequenas/Médias Empresas e dos Trabalhadores. Telefone: (71) 992817998. @yasminoliveira.adv
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