A 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador rejeitou a ação popular para anular o terceiro mandato consecutivo de Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara de Vereadores de Salvador.
A decisão foi do juiz Marcelo de Oliveira Brandão. Na decisão, ele argumentou que não cabe “uso de ação popular contra atos de natureza política”.
“Constatado que a ação popular e meio jurídico inadequado ao controle judicial de atos politicos como o presentemente questionado (…) impõe-se a extinção do feito sem resolucão do mérito”, ressaltou.
Supremo
Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decidiu não se posicionar sobre o pedido liminar feito pelo União Brasil para anular a eleição que manteve Geraldo Júnior. No voto, Nunes Marques submete a votação ao plenário do STF.
Via: Metro1
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