O Suplente de Vereador Diego Costa solicitou a Câmara Municipal de Euclides da Cunha sua posse diante do cancelamento da sessão de forma indevida.
Euclides da Cunha(BA), 4 de maio de 2022.
Ilmº. Sr.
João Batista Pires Reis
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Euclides da Cunha(BA)
Prezado Senhor,
Encontro-me na condição de suplente do partido do Partido Democrático Trabalhista sem entender o motivo da suspensão da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de nosso Município na data de 03.05.2022, que seria realizada às 20:00, e que fora convocada para minha posse e eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.
Não quero crer que a suspensão da sessão fora determinada em virtude da ordem judicial proferida nos autos do processo 8001044-91.2022.8.05.0078, no qual se determinou a retirada da pauta das sessões ordinárias e extraordinárias da votação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Euclides de Cunha para o biênio 2023/2024. Já que, como exposto, a pauta tinha, além desta, a minha posse.
Observo que o Senhor Presidente esteve durante toda a semana passada inteira expondo a nossa Casa de Leis ao ridículo, convocando ilegalmente sessões extraordinárias com único fito de tentar sua inconstitucional recondução para mais um biênio frente ao Legislativo Municipal e assim sua perpetuação no Poder, sempre alegando haver o interesse público, mas que agora observamos claramente que V. Exa. só defende seus interesses pessoais.
Desta forma, como constitui meu direito à posse ao mandato de Vereador e se trata de mera formalidade administrativa, solicito que seja providenciada esta no prazo de 02 (duas) horas contadas do protocolo do presente, mesmo em cerimônia na sede do Legislativo Municipal, no Gabinete da Presidência ou por videoconferência, sob pena de adoção das medidas judiciais, cíveis e criminais, cabíveis.
Lembro a V. Exa. que os atos dolosos de improbidade administrativa, cometidos durante todo o transcurso da semana passada serão gradualmente potencializados frente a sua injustificada recusa em cumprir com suas funções institucionais.
Outrossim, mantida tais posturas antidemocráticas, outras medidas serão adotadas, dentre elas a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual se pugnará o cumprimento da Lei 8.429/92, art. 20, § 1º.
Não custa recordar que os valores públicos estão acima dos interesses pessoais e a Justiça não refugirá a adoção das medidas necessárias para afastar os Gestores ímprobos e indignos de exercício da função pública.
Aguardamos a nossa posse no cargo de Vereador do Município de EUCLIDES DA CUNHA(BA) no prazo acima indicado, ao passo que apresentamos nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Diego Costa dos Santos
Suplente de Vereador de Euclides da Cunha
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