Vários idosos pensionistas do INSS relatam descontos indevidos em suas aposentadorias, muitas vezes, o próprio banco deposita o valor em conta do idoso, sem ele ter assinado nenhum contrato, sem ter recebido a oferta, ou até mesmo, sem ter ido à cidade em que o “falso” contrato foi realizado. E no mês seguinte, a vítima vai sacar a aposentadoria e percebe que está sendo descontado um valor sobre um empréstimo consignado desconhecido por ele.
Ora, vislumbrando outra situação, imagina você não celebrar nenhum contrato com uma instituição financeira, nunca ter ido ao estado em que o contrato foi “supostamente” assinado, nunca ter recebido nenhum valor em sua conta desde referido e ter sua aposentadoria sendo descontada valores absurdos para 84 meses. Ao entrar em contato com o Banco, o mesmo lhes apresenta um contrato falso e com a assinatura da vítima.
Em ambos os casos, é evidente que estamos diante de uma relação de consumo, o que implica no reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores idosos nas suas relações notadamente com instituições financeiras.
Destarte, diante deste completo descaso, o empréstimo consignado indevido gera possível Dano Moral, a restituição dos valores descontados indevidamente em dobro, além da possibilidade de ter os descontos suspensos de forma liminar no processo.
Advogada Thayná Livramento.
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