Na sessão desta quinta-feira (03/02), realizada em formato híbrido, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas do município de Coronel João Sá.
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM recomendaram a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de governo e de gestão das prefeituras de Baianópolis, da responsabilidade de Jandira Soares Silva Xavier; de Cordeiros, Delci Alves Luz; de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral; de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira Araújo; de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha; de Inhambupe, Fortunato Silva Costa; de Itanagra, Dânia Maria da Silva; de Lajedo do Tabocal, Mariane Isabel Moreira Fagundes; de Lamarão, Dival Medeiros Pinheiro; de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio; de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos; de Saubara, Márcia Mendes Oliveira de Araújo; e de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira. Em todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$2 mil (Baianópolis); R$2 mil (Cordeiros); R$1,5 mil (Coronel João Sá); R$1,5 mil (Cravolândia); R$4 mil (Gentio do Ouro); R$2 mil (Inhambupe); R$4 mil (Itanagra); R$2 mil (Lajedo do Tabocal); R$1,5 mil (Lamarão); R$2,5 mil (Muritiba); R$3 mil (Santa Bárbara); R$1,5 mil (Saubara); e de R$2,5 mil (Seabra) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
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