Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de São Francisco do Conde, da responsabilidade do vereador Antônio Santos Lopes, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer, imputou ao gestor multa no valor de R$2 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (10/11), realizada por meio eletrônico. Outras 11 câmaras tiveram suas contas aprovadas na mesma sessão.
O relatório técnico indicou, como ressalvas, a contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil, por inexigibilidade de licitação, sem que fossem comprovados os requisitos legais exigidos; e a remessa tardia de documentação para análise do TCM.
A Câmara de São Francisco do Conde recebeu no exercício, a título de duodécimos, o montante de R$34.943.385,96 e realizou despesas no total de R$32.719.459,31, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$28.035.848,24, que correspondeu a 5,18% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outros municípios – Na mesma sessão, os membros da 1ª Câmara do TCM aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Aratuípe, da responsabilidade de Julival Araújo; de Cotegipe, Reginaldo Alcântara; de Gavião, José Dias Gomes; de Nova Viçosa, José Anastácio Machado; de Presidente Tancredo Neves, Carlito Sacerdote; de Érico Cardoso, Antônio Carlos de Oliveira; de Ibititá, Maria Gilaide dos Santos; de Jiquiriçá, Paulo Gilson Cerqueira Brito; de Mortugaba, Alberto Lázaro Juiz; de Nazaré, Eval Paulo da Silva; e de Serra Preta, Gilmar Figueiredo. Todos os gestores foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
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