A Defensoria Pública do Estado da Bahia divulgou, nesta quinta-feira (20), que a administração do Shopping Popular da cidade de Feira de Santana, no Portal do Sertão, está proibida de cobrar a uma comerciante o aluguel antes do termo final de carência em maio deste ano. Devido à decisão, a concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.
De acordo com a defensora pública Júlia Baranski , que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.
Ainda de acordo com a defensora, não haverá a devolução das quantias cobradas à comerciante, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. “Caso existam outras pessoas que estejam na mesma situação e tenham pago esses valores a mais, é possível pedir a restituição, inclusive em dobro, dessa quantia que foi cobrada indevidamente. Fora isso, existem muitos camelôs na situação dessa assistida. Inclusive, a Defensoria da Bahia já está em contato com a associação de ambulantes para dar entrada numa Ação Civil Pública que abranja a situação de uma forma mais ampla”, afirmou.
Também foi citada na decisão da Justiça a ata da audiência pública realizada pela DPE/BA e pela Ouvidoria Cidadã externa, em 25 de fevereiro de 2021, a fim de discutir a situação dos ambulantes e dos camelôs do referido estabelecimento comercial. O trecho destacado evidencia ainda problemas existentes de infraestrutura e deficiência de serviços. “Quando a ouvidora-geral da Defensoria foi procurada, alguns problemas principais foram relatados, principalmente no que tange à infraestrutura do shopping (rachaduras, infiltrações, ausência de alguns tipos de serviços que deveriam ser ofertados em razão do pagamento das taxas condominiais), a questão do preço que é cobrado tanto de aluguel quanto de taxa condominial”, diz o documento.
Via: BN
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