A Juíza Eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, titular da 128ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Passé, deu sentença favorável à prefeita e candidata à reeleição à Prefeitura Municipal de Terra Nova, Neide de Paizinho.
A decisão é resposta à Representação Eleitoral do Partido Progressista em Terra Nova, que alega propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais do Facebook e Instagram. De acordo com o documento, o PP afirma que tanto nos perfis pessoais de Neide de Paizinho (PL), quando nos perfis institucionais do Município de Terra Nova “inúmeras publicações anteriores a 15 de agosto, que permanecem expostas nos perfis, em enaltecimento da sua gestão, inclusive pessoalizando o feito, excedendo os limites legais impostos”.
A Comissão Provisória Municipal solicitou à justiça eleitoral seja deferida medida liminar para suspensão imediata em até 24h de todas as publicações que, supostamente, direcionem à publicidade de ações públicas em prol da promoção pessoal da candidata. A multa diária proposta para o descumprimento da medida seria de R$ 25 mil.
Na decisão, a magistrada citou o artigo 73, da Lei Eleitoral 9.504/97, onde afirma que É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Ana Gabriela vai além, ao afirmar que “a representada não nega a veiculação, todavia, aduz que a postagens foram realizadas em datas anteriores e não contêm pedido explícito de votos e, ainda, que tomou providências para que a legislação eleitoral não fosse maculada, ordenando a suspensão das atividades da página oficial do município nas redes sociais. No mais, os assuntos versados, aparentemente, são de interesse público e sua veiculação em mídia social atende à transparência exigida dos representantes populares.
Neide de Paizinho foi eleita primeira prefeita de Terra Nova em 2016, com 5186 (64%) dos votos válidos. Nestas eleições, ela conta com apoios importantes como dos ex-prefeitos Jajá e Roque Leão.
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