O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão do dia 14 de Abril de 2020, julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador de Euclides da Cunha, Valdemir Dias Carneiro (que já havia ingressado com uma Ação Popular para coibir o ato ilegal do gestor), contra o prefeito Luciano Pinheiro Damasceno, em razão de publicidade autopromocional, contrariando o disposto na Constituição Federal.
Em 23 de Abril de 2020 o Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa (processo número 8000489-45.2020.8.05.0078) contra o Prefeito Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, atual gestor do Município de Euclides da Cunha. Na referida ação, o Ministério Público pediu a antecipação de tutela para proibir o Prefeito Luciano de realizar promoção pessoal às custas dos recursos públicos, assim como a condenação do Prefeito no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e a perda do Mandato e suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92.
Em 24 de Abril de 2020 a juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu as medidas liminares requeridas pelo Ministério Público Estadual proibindo o Prefeito de realizar os atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.
O Prefeito Luciano Pinheiro Damasceno e Santos será intimado para manifestar por escrito as suas justificações no prazo de 15 dias. Se condenado, após o trânsito em julgado, poderá perder o Mandato e ter os direitos políticos suspenso.
MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a perda do Mandato do Prefeito de Euclides da Cunha (Luciano Pinheiro), suspensão dos direitos políticos e multa de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos). A Juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu medida liminar. Confiram:
Em 24 de Abril de 2020 a juíza concedeu liminar requerida pelo Ministério Público contra o prefeito Luciano Pinheiro pelos seus atos de improbidade administrativa apontados na Ação Civil Pública protocolada em 23 de Abril de 2020 (processo número 8000489-45.2020.8.05.0078). Na referida ação, o Ministério Público pediu a antecipação de tutela para proibir o Prefeito Luciano de realizar promoção pessoal às custas dos recursos públicos, assim como a condenação do Prefeito no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e a PERDA DO MANDATO e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS , nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92.
A Ação do Ministério Público contra o Prefeito de Euclides da Cunha foi motivada pelos fatos envolvendo a CONDENAÇÃO do Prefeito no Tribunal de Contas dos Municípios em 14 de Abril de 2020, o qual julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador Valdemir Dias Carneiro (que já havia ingressado com uma Ação Popular para coibir os atos ilegais do gestor), contra o prefeito Luciano, em razão de publicidade autopromocional, contrariando a Constituição Federal.
A recente decisão só vem aumentar a instabilidade política do seu governo com diversos inquéritos e ações: Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Justiça Estadual e Tribunal de Contas!
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