Foi divulgada na noite deste domingo (6) a lista de conselheiros tutelares eleitos em Conceição da Feira, na Bahia. Na cidade foram escolhidos 05 representantes, por 2.275 eleitores que votaram na Escola Municipal Hérlio Mascarenhas Cardoso, no horário das 08h ás 17h.
Os conselheiros tutelares ficam responsáveis por lutar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por quatro anos, pelos direitos da criança e do adolescente no município. Ao todo, em Conceição da Feira, 19 candidatos participaram da disputa.
A candidata mais votada foi Osvana – Vana, reconduzida ao cargo, recebeu 355 votos.
Confira os eleitos conselheiros tutelares 2020/2023, por colocação:
1° Osvana Bispo – 355 votos
2° Priscila Nascimento – 219 votos
3° Moabe Souza – 165 votos
4° Taiz Reis – 136 votos
5° Lucas Nascimento – 127 votos
O que é o Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. É obrigado a prestar contas.
Quando, por exemplo, uma criança é agredida, maltratada ou vítima de algum abuso ou crime, o Conselho Tutelar é acionado para participar da investigação e, em alguns casos, acolher menores que ficam desamparados, sem terem parentes que possam abrigá-los, ou quando os pais são retirados do poder familiar.
Quais são as atribuições dos conselheiros?
Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
POR: WASHINGTTON BARBOSA (BAHIA NOTICIA).
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