Pela proposta, animais devem ter água, alimentação, local de descanso e veterinário. STF considerou a prática inconstitucional, mas Temer tornou vaquejada patrimônio cultural.
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (20) a aprovação do projeto que define as regras para a prática da vaquejada.
Em julho, os parlamentares já haviam aprovado o texto-basedo projeto. Na sessão desta terça, os deputados rejeitaram todas as propostas que visavam alterar a redação.
Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra do projeto.
Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.
Regulamentação
O projeto aprovado pela Câmara regulamenta uma emenda constitucional sobre o tema. Pela emenda, em vigor desde 2017, não são consideradas cruéis:
- as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais;
- as práticas registradas como “bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
Pela proposta, o rodeio, a vaquejada e o laço passam a estar enquadradas nessas condições.
Além disso, o texto afirma que são “atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira”.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, os animais deverão ter:
- água;
- alimentação;
- local de descanso;
- atendimento veterinário.
Patrimônio cultural
Em outubro 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.
Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
Um mês depois, porém, em novembro de 2016, o Senado aprovou um projeto que tornou a vaquejada manifestação cultural, e o presidente Michel Temer sancionou a lei, tornando a prática patrimônio cultural imaterial.
Modalidades
O texto aprovado pelo Congresso estabelece como modalidades equestres tradicionais:
- adestramento
- atrelagem
- concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
- apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
- provas de laço;
- provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
- julgamento de morfologia;
- corrida;
- campereada, doma de ouro e freio de ouro;
- paleteada e vaquejada;
- provas de rodeio;
- rédeas;
- polo equestre;
- paraequestre.
Fonte: G1
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