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TCM isenta José Ronaldo de conduta dolosa ou indício de malversação dos recursos públicos decorrente no caso da COOPERSADE. Confira!

Philippe Peltier Por Philippe Peltier
22 de janeiro de 2019 às 12:05
em Notícias
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Deliberação do TCM isenta ex-prefeito José Ronaldo de conduta dolosa ou indício de malversação dos recursos públicos decorrente da contratação da COOPERSADE pelo Município de Feira de Santana.

Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) obteve acesso a documentos que fazem parte da ‘Ação Criminal’ referente ao contrato emergencial, com dispensa de licitação de nº 166/2012, celebrado em 3 de abril de 2013, no valor de R$ 6.379.495,62, entre a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (COOPERSADE) e o Município de Feira de Santana, sendo implicados José Ronaldo de Carvalho (DEM), ex-prefeito; Denise Lima Mascarenhas, secretária municipal da Saúde e Cleudson Santos Lima, procurador do Município, que, à época dos fatos, atuava como subprocurador. Entre os documentos obtidos está a ‘Deliberação’ do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia) sobre a análise do contrato, referente ao período de 2013 a 2017, em que consta decisão do relator do Tribunal José Alfredo Rocha Dias isentando o ex-prefeito José Ronaldo de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos na contratação da COOPERSADE.

Páginas 1 e 2 da deliberação do TCM Bahia sobre Caso COOPERSADE José Ronaldo Denise Mascarenhas e Cleudson Santos
Páginas 1 e 2 da deliberação do TCM Bahia sobre Caso COOPERSADE, José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Cleudson Santos.

— Votamos, com fulcro’ no inciso XX, do artigo 1ª da Lei Complementar Estadual n° 006/91, combinado com as disposições da Resolução pertinente, pelo conhecimento e procedência parcial do Termo de Ocorrência autuado sob TCM n° 30176-17, tendo como responsável o Sr. José Ronaldo de Carvalho, prefeito de Feira de Santana, para deixar consignada a recomendação à gestão da Prefeitura da Comuna de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas, deixando, todavia, de aplicar multa, em vista da inexistência de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos. — Relata o conselheiro José Alfredo.

Datado de 3 de maio de 2018, o documento do TCM foi aprovado pelo pleno, durante a presidência do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto.

O Caso COOPERSADE

Em 20 de novembro de 2018, o promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros ingressou com ‘Ação Penal Pública’, através do Ministério Público da Bahia, contra José Ronaldo de Carvalho (DEM), ex-prefeito de Feira de Santana; Denise Lima Mascarenhas, secretária municipal da Saúde e Cleudson Santos Lima, procurador do Município, por identificar ilegalidade na dispensa de licitação referente a contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (COOPERSADE), ocorrida em 3 de abril de 2013.

Em 9 de janeiro de 2019, através de ‘Decisão Interlocutória’, o juiz Antonio Henrique da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, indeferiu a rejeição liminar do processo nº 0514331-39.2018.8.05.0080 e recebeu a ‘Ação Penal Pública’ em todos os termos apresentados pelo MP.

Fonte: Site Jornal Grande Bahia

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Philippe Peltier

Philippe Peltier

Natural de Salvador, Bahia. Jornalista formado em 2017, trabalhando no Bahia Notícia desde 2018. DRT 6144/BA.

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