A redação do Bahia Notícia recebeu uma nota da assessoria de comunicação da prefeitura de São Sebastião do Passé, onde tentaram se defender após alugar equipamentos de impressoras para uso da máquina administrativa, porém fica aqui mantido o repúdio dos munícipes e da nossa equipe, pois com tal valor seria mais viável comprar equipamentos de última geração, além de abastecer não só os setores administrativos, daria para comprar também para as escolas municipais e tenha certeza que sobraria valor para comprar tablets para alunos e muitas outras coisas para o município.
A nota da assessoria da prefeitura municipal de São Sebastião do Passé:
NOTA DE ESCLARECIMENTO A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, vem através deste esclarecer as denúncias referentes ao pregão eletrônico 017/2022, cujo objeto é o registro de preços para locação de impressoras e scanners de mesa para atender as necessidades das secretarias municipais de São Sebastião do Passé/Ba. Prezados (as) Senhores (as), 1. O Pregão Eletrônico de n.º 017/22 teve por objeto a obtenção de um REGISTRO DE PREÇOS para a locação de impressoras e scanners de mesa para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São Sebastião do Passé/ Ba. 2. Observem, logo de início, que do objeto do certame decorre um ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, com validade de um ano, durante o qual a PMSSP não fica obrigada a realizar, se assim lhe convier, nenhuma contratação junto à empresa detentora da ARP. 3. Em segundo lugar, a modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, garante a participação de empresas do ramo, de qualquer ente federativo, ampliando a concorrência dentre os interessados, de forma isonômica e ilimitada e sem obstáculos, que não os da lei, sem que se tenha contato físico, pessoal, com nenhum destes; 4. Em terceiro lugar, na fase interna do certame aqui analisado, o preço de referência, aquele que serve de base para a disputa entre os interessados, foi decorrente de ampla coleta de preços e do estabalecimento de uma mediana, a forma mais prática e segura de encontrar-se o valor da administração; 5. Em quarto lugar, nada obstante utilizarmos o valor mediano das contratações, durante o certame, na etapa das disputas/lances, obtivemos valores abaixo do preço da administração, o que demonstra que a finalidade foi alcançada; 6. Em quinto lugar, cumpre ressaltar que foi realizada um estudo técnico preliminar, onde aponta que a locação dos equipamentos é mais vantajoso à administração pública, devido ao fato de que a aquisição de tais equipamentos, inicialmente pode parecer menos oneroso ao município, porém ao longo prazo, os custos que incidem em sua manutenção e operação, sendo custeados pelo próprio município, os tornam mais caros. Há de se ressaltar ainda que a manutenção e operacionalização dos equipamentos locados, são custeadas pela empresa contratada para prestação do serviço; 7. Além de tudo o que foi acima registrado: a) O objeto da licitação é lícito, possível e determinável, tratando-se de inquestionável necessidade para a realização das atividades intermediárias da Administração Pública, durante 12 (doze) meses, e o seu dimensionamento foi feito com base nas necessidades de todas as Secretarias Municipais, com pequena margem destinada aos eventos não previstos e, como dissemos acima, sem a obrigação de contratar através da ARP; e b) O certame obedeceu todas as exigências contidas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93 Isto posto, tem-se por inaceitável a menção, mínima que seja, de que a licitação em análise tenha sofrido qualquer vilipêndio legal, tendo sido obedecios todos os princípios que regem as compras e contratações da Administração Pública.
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