Sem preocupação com futuro político, já que é prefeito reeleito, o gestor de Serrinha, município da região Sisaleira, “presenteia” os munícipes com mais um imposto obrigatório pela prefeitura. Os contribuintes que já pagam os caros impostos de IPTU, taxa de estacionamento, iluminação, esgoto, etc, agora serão obrigados também a pagar taxa de lixo.
Vale ressaltar que apesar de Adriano Lima não ser mais candidato, provavelmente nas próximas eleições ele irá bater nas portas de cada munícipe pedindo votos para os seus respectivos candidatos a deputado, governador, senador e presidente.
É hora de responder com rejeição e mostrar ao prefeito fanfarrão que apesar de mostrar a sua outra face, os serrinhenses estão acordados sobres seus truques para tirar recursos dos munícipes que já sofreram com a crise financeira e desemprego por conta da pandemia.
O prefeito municipal de Serrinha, Adriano Silva Lima, sancionou a lei que autoriza a cobrança mensal de taxa de coleta de lixo residencial e não residencial. A Lei complementar Nº 1.315/2021 foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial (página 302), e causou indignação a muitos moradores.
Vale destacar que a cobrança somente poderá ser efetuada após o início da operação da central de tratamento de destinação final de resíduos no Município de Serrinha. Conforme a publicação, a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo.
A cobrança será feita através da conta de água e esgoto. Foi instituída uma base de cálculo relacionada com o volume consumido de água por mês.
O decreto segue os termos da Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020.
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