Na sessão extra realizada nesta sexta-feira (17/12), a última do Pleno do TCM em 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio indicando à Câmara de Vereadores de Madre de Deus, de aprovação com ressalvas das contas de governo e gestão do ex-prefeito Jeferson Andrade Batista, relativas ao exercício de 2020. Jeferson esteve no cargo no período de 01 de janeiro a 29 de abril. Já as contas do ex-prefeito Jailton de Almeida Santana, responsável pelo período de 30 de abril a 31 de dezembro, tiveram parecer prévio pela rejeição, vez que o gestor não comprovou o pagamento de multa – no valor de R$5 mil – imputada a ele em processo anterior.
Aprovados os votos, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, apresentou também – e foi aprovada – Deliberação de Imputação de Débito – DID, com a imputação de multa no valor de R$2 mil ao primeiro gestor e de R$6 mil ao segundo, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relatório para a emissão do parecer foi apresentado segregando as contas de governo e de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimento dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de unidades jurisdicionadas (secretarias, órgãos) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
No caso da Prefeitura de Madre de Deus, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade dos próprios ex-prefeitos, que atuaram concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou no exercício uma receita na ordem de R$145.250.553,93 e promoveu despesas no total de R$157.511.672,22, o que levou a um déficit de R$12.261.118,29, demonstrando desequilíbrio das contas públicas.
A despesa com pessoal, com a aplicação da Instrução nº 003, correspondeu a 56,68% da receita corrente líquida de R$142.055.843,33, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, considerando que no exercício de 2020 o Governo Federal decretou “Estado de Calamidade Pública”, o município de Madre de Deus encontra-se com prazo de recondução suspenso.
Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 32,68% dos recursos específicos na área da educação, 21,14% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 105,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.
Na gestão do ex-prefeito Jeferson Andrade Batista, o relatório técnico indicou como ressalvas a ausência de inserção e a inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; e a contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra para exercer funções próprias da administração, o que configura burla à regra do concurso público.
Já no período de Jailton de Almeida Santana, os auditores do TCM indicaram como ressalvas a contratação direta de serviços – por inexigibilidade de licitação – sem atender às exigências legais; a contratação de pessoal para exercer funções próprias da administração em burla à regra do concurso público; contratação de cargos em comissão e trabalhadores temporários em número excessivo, infringindo o princípio da proporcionalidade; cobrança insignificante da Dívida Ativa; e a ausência da apresentação das notas do IDEB do 9º ano.
Cabe recurso da decisão.
Via: TCM-BA
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