A irresponsabilidade de um Blog de notícias local tentou induzir o povo do município de São Domingos contra o Prefeito Izaque Junior, que em resposta justificou dentro da Lei sobre a acusação manipulada por conta de politicagem opositora.
Resposta do prefeito ao caso:
A Lei que rege os servidores do Município é o Estatuto e a prefeitura tem até o data base de 31 de Dezembro pra pagar. A data do dia 20 de dezembro é para quem trabalha pela CLT (carteira de trabalho assinada) e que Servidores Públicos que trabalham por Lei Própria Municipal (no caso do nosso município é Estatuto – Lei Mul. 201/2004) NÃO tem a data do 13° (Gratificação Natalina) estipulada por tal Lei. No caso do Município de São Domingos, como não diz a data exata do pagamento, esse pode ser do dia 1° ao dia 31 de dezembro.
Dessa forma, a Prefeitura Municipal de São Domingos não está cometendo nenhuma irregularidade perante a Lei. O que está acontecendo é a diminuição dos recursos financeiros diante dos gastos que se deve ter para se ofertar uma Educação Pública de Qualidade como a Constituição Federal exige do Poder Público!
Até o dia 31 de dezembro de 2019, o 13° salário dos Servidores da Educação de São Domingos será pago de acordo a Lei.
Vale ressaltar ainda que o Gabinete do Prefeito, das Secretarias de Educação, de Administração e de Finanças sempre estiveram abertos dialogando com os Sindicatos e Conselhos de Educação e nada é feito às escuras e sem combinação. Tudo é feito com transparência. Esses órgãos dos quais falamos sabem de cada centavo que temos na Conta da Educação e sabem não pagamos ainda porque os recursos ainda não deram, mas que ainda estamos no prazo legal e pagaremos até dia 31 de dezembro de 2019.
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