O juiz eleitoral Alberto Raimundo Gomes dos Santos julgou improcedente a representação do PSD de Santaluz – partido da prefeita Quitéria de Júnior – contra o coordenador do projeto voluntário Saúde da Gente, o médico Arismário Barbosa. O partido alegou que o médico usa o projeto para fazer ‘propaganda eleitoral irregular’, além de praticar ‘abuso do poder econômico’.
A decisão que frustrou o partido que é liderado pelo marido da prefeita, o ex-prefeito Júnior do Max, foi publicada nesta quinta-feira (12) no caderno eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
Para o juiz, não há componentes que provem alguma irregularidade na participação de Arismário no projeto – pelo fato de não existir pedido de voto, pela não utilização de recursos públicos e por não ter uma plataforma política exposta. “Considero que os elementos de prova encartados aos autos não sinalizam a existência de ato de propaganda irregular pela inexistência de pedido explicito de voto, pela não utilização de recursos públicos e pela inexistência de plataforma política exposta, expandindo-se, portanto a ambiente extrapartidário, não superando os limites legais, com vistas a promover pretensa candidatura a cargo de prefeito”, assinalou Alberto Raimundo.
“Os cuidados dos pré-candidatos, candidatos e respectivos partidos políticos devem ser maiores no que concerne a responsabilidade que todos possuem para com a isonomia e o equilíbrio do pleito eleitoral, em estrita conformidade com a legislação eleitoral. De mais a mais, importante notar que o pedido explicito de votos não se formaliza única e exclusivamente pela presença de núcleo verbal especifico ou imperativo. Todavia, nem isso ficou evidenciado nos autos”, argumentou o juiz.
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