Em reunião no ultimo dia 20 de dezembro de 2019, na sede da Prefeitura, as Secretarias de Planejamento e Urbanismo, a Secretaria de Finanças e a Procuradoria do Município de Candeias e a Embasa, celebram contrato para a Prestação de serviço público de abastecimento de água e de saneamento sanitário sob o regime de gestão associada.
Para efeito deste contrato considerando a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Nacional do Saneamento Básico. Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme definidos pelos artigos 4° e 9° do Decreto Federal 7.217 de junho de 2010 respectivamente.
Neste contrato ficam estabelecidos os direitos dos usuários as suas obrigações, as obrigações da Embasa e as formas e condições da prestações dos serviços de abastecimento e saneamento sanitário, assim como as regras para a fiscalização das prestações desses serviços por parte da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme dito pelo Prefeito Dr. Pitágoras, “Instrumento muito importante que não existia, e que agora buscamos e servirá para nortear a prestação dos serviços pela Embasa e a fiscalização do cidadão e do município de Candeias”.
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