O Prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras Ibiapina, encerra o ano de 2019 com saldo positivo ao ter nessa terça-feira (17) as contas de 2018 aprovas pelo TCM, além de estar bem avaliado em pesquisa realizada pelo site BN por conta dos feitos da sua gestão para o município.
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade de Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou como principais ressalvas a inserção incorreta ou incompleta de informações no sistema SIGA, do TCM; inconsistência nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa do município; e precariedade nas informações registradas no relatório do controle interno.
Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$155.165,70, com recursos próprios do gestor, sendo R$117.880,56 decorrentes de pagamentos de indenizações a credores sem apresentação de contratos vigentes; R$36.751,79, referente aos pagamentos de 1/3 de férias para os secretários municipais sem amparo na legislação municipal; e R$533,35 oriundo de pagamento de multa de trânsito.
O município de Candeias apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$447.781.999,96 e promoveu despesas de R$302.884.869,18, o que resultou em um superavit orçamentário na ordem de R$144.897.130,78. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$165.644.827,89, representando 37,58% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 28,34% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 18,97% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$39.037.601,11 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 83,87%, acima do mínimo exigido de 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Candeias, da responsabilidade do vereador Fernando Calmon Oliveira do Nascimento, relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$2,5 mil por irregularidades apontadas no relatório técnico.
O conselheiro Raimundo Moreira destacou no parecer questionamentos quanto à razoabilidade e economicidade das contratações para prestação de serviços de recarga de cartuchos de tonner laser e jato de tinta, para fornecimento de material de consumo e gêneros alimentícios, e para realizar o tratamento dos dados eletrônicos e informação dos registros no sistema SIGA. Também foi apontada a ausência de apresentação de contrato tendo como credor a Mad Comércio e Serviços LTDA., no valor de R$99.600,00.
Cabe recuso da decisão.












Deixe seu comentário