Na sessão dessa quinta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade de Francisco Silva Conceição (período de 01/01 a 19/07, 26/08 a 21/10 e 04/11 a 31/12) e de Jorge Luiz Tavares Bordoni (de 22/07 a 25/08 e 22/10 a 03/11), referentes ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$8 mil ao primeiro gestor pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico identificou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, no valor total de R$3.105.650,00, e a contratação de serviços por meio da dispensa de licitação, no montante total de R$452.659,80, sem atendimento dos requisitos exigidos em lei. Ainda foram registradas a omissão de documentos quando da disponibilidade pública das contas e a tímida cobrança da dívida ativa.
Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando em saldo positivo no montante de R$4.152.549,51. Ficou comprovado, assim, a existência de equilíbrio fiscal nas contas do município e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com pessoal representaram 53,88% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido na LRF.
Os gestores também cumpriram as obrigações constitucionais, investindo 27,71% dos recursos proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%, 18,30% dos recursos específicos nas ações e serviços de saúde e 94,97% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
A relatoria determinou a remessa do parecer ao Ministério Público Federal em face das pendências relativas a ressarcimentos à conta do Fundeb, no montante de R$9.996.823,73, e à conta do Fundo Especial de Royalties do Petróleo – FEP, na ordem de R$413.290,06, ambos com recursos municipais.
Cabe recurso da decisão.
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