No âmbito das eleições municipais de 2024 em Maragogipe, dois partidos políticos, União Brasil (UNIÃO) e Podemos (PODE), foram formalmente acusados de fraude na cota de gênero. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada contra as duas legendas, questionando a conformidade de suas candidaturas com a legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito ao preenchimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
A ação foi movida com base na suposta prática de fraude por ambos os partidos, que, ao terem candidaturas femininas indeferidas pela Justiça Eleitoral, não tomaram as providências necessárias para corrigir a falha. Em vez de substituir as candidaturas femininas indeferidas ou reduzir o número de candidaturas masculinas, as legendas mantiveram a desproporção de gênero, contrariando o princípio da igualdade de representação no pleito.
De acordo com as informações que instruem a ação, o Partido Podemos (PODE) registrou 13 candidaturas, sendo 4 do sexo feminino (30,77%) e 9 do sexo masculino (69,23%). Duas candidatas do sexo feminino, Gilmacidos Santos e Rosineia Borges de Souza dos Santos, tiveram seus registros de candidatura indeferidos por falhas documentais. Contudo, o partido não efetuou a substituição das candidaturas, nem ajustou o número de candidaturas masculinas, em desrespeito à legislação de cota de gênero.
Além disso, foi levantada a informação de que as duas candidatas do PODEMOS, cujas candidaturas foram indeferidas, apresentaram prestações de contas zeradas, o que compromete ainda mais a regularidade de suas candidaturas. No caso de Gilmaci dos Santos, foi registrado que ela declarou apoio a um terceiro candidato, Heder Araújo, do Partido Progressista (PP), o que também levanta questionamentos sobre a efetividade de sua candidatura.
No caso do Partido União Brasil (UNIÃO), a situação foi similar. O partido também registrou 13 candidatos, com 4 mulheres (30,77%) e 9 homens (69,23%). Sete candidaturas – 3 femininas e 4 masculinas – foram indeferidas devido a irregularidades na documentação. Apesar de ter tempo hábil para substituir as candidaturas indeferidas ou corrigir a composição da chapa, o União Brasil não realizou as mudanças necessárias, configurando uma desobediência à legislação de cota de gênero.
A fraude na cota de gênero é caracterizada pela manutenção de uma desproporção significativa de candidaturas masculinas, em violação à lei que exige que pelo menos 30% das candidaturas em cada partido sejam de mulheres. A legislação eleitoral brasileira busca garantir uma maior representatividade feminina nos espaços de poder, mas, segundo a Ação de Investigação Judicial, tanto o PODE quanto o UNIÃO agiram de forma a burlar essa exigência, prejudicando a paridade de gênero.
Caso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja julgada procedente, os registros de candidatura ou os diplomas de cinco vereadores eleitos em Maragogipe podem ser cassados. Os vereadores que podem ter seus registros ou diplomas cassados são: Enádio”Careca”, Alongado de Márcio Moreno, TawanPereira, Roberval Filho e Fabinho de São Roque. A possível cassação se baseia na alegação de que a fraude na cota de gênero compromete a regularidade do pleito e pode resultar em consequências legais para os eleitos, caso seja confirmada a irregularidade no processo eleitoral.
A redação entrou em contato com o advogado eleitoral Dr. André Luis Chaves Pereira Bomfim, responsável pela Ação de Investigação Judicial, que afirmou estar “muito confiante no êxito da ação”, destacando que é “bastante nítida a inércia dolosa de ambos os partidos”, além da “falta de interesse de participação do pleito das candidatas Gilmaci dos Santos e RosineiaBorges de Souza dos Santos”. O advogado reforçou que a conduta das legendas está em desacordo com a legislação e com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da possibilidade de cassação de candidaturas em casos de fraude na cota de gênero.
As ações foram assinadas pela Coligação “Experiência que Faz a Diferença” e pelo candidato a vereador Luiz Fernando Lima Ribeiro.
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