EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Manuel Souza Vieira, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição da FeiraBA, na forma do artigo 16 do Provimento CNJ Nº 65 de 14 de dezembro de 2017,
Faz saber a todos que este Edital virem ou dele tiver conhecimento que foi protocolado sob
o nº 3187, de 14 de maio de 2018 o requerimento pelo qual MARIA DO SOCORRO
SANTA CRUZ GUEDES COSTA, brasileira, maior, professora, portadora da cédula de
identidade nº 03.081.961-04, expedida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº
352.415.195-72, casada sob o regime da comunhão parcial de bens desde 30/06/1993,
conforme certidão de casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de São Gonçalo dos Campos – BA, com SERGIO DOS SANTOS COSTA,
brasileiro, maior, suinocultor, portador da cédula de identidade nº 0299402142, expedida
pela SSP/BA, inscritono CPF/MF sob o nº 271.157.205-68, residentes e domiciliados na
Rua Alameda João Alberto, nº 80, Centro, Conceição da Feira – BA, solicitam o
reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO ESPECIAL
URBANA, nos termos do artigo 216-A, da Lei nº 6.015/73 e artigo 1.240, do Código Civil,
do imóvel urbano localizado na Rua Alameda João Alberto, nº 80, Centro, Conceição da
Feira – BA, com inscrição municipal nº 01.01.011.0030.001, com área total de 248,406 m²,
com área construída de 103,676 m², constituída por uma garagem, um hall de entrada, uma
sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro e uma varanda gourmet, tudo conforme mapa
e memorial descritivo elaborados pela engenheira civil RAFAELLA PEREIRA DOS
SANTOS, CREA/BA Nº 051659729-9, sob anotação de responsabilidade técnica ART nº
BA20170176794. Alegam os requerentes que pretendem adquirir a propriedade pela
usucapião especial urbana, por estarem na posse mansa e pacífica do imóvel a mais de
cinco anos, possuir menos de 250,00 m², utilizá-lo para sua moradia e não possuir outro
imóvel urbano ou rural. O imóvel não está matriculado neste Serviço de Registro de
Imóveis, possui o registro no Cartporio de Registro de Títulos e Documentos da Comarca
de Cachoeira, da construção existente no imóvel, sob o nº 1.245, no Livro B-7, de 31 de
janeiro de 1989. Assim, ficam intimados eventuais interessados e titulares de direitos reais e
de quaisquer outras espécies para, querendo, apresente impugnação escrita perante este
Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância no prazo de 15 (quinze)
dias contados da publicação deste Edital, salientando que a não apresentação da
impugnação no prazo assinado implicará anuência ao pedido de reconhecimento de
usucapião extrajudicial. Conceição da Feira, 30/10/2018. Manuel Souza Vieira, Oficial de
Registro de Imóveis.
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